A Direção do Departamento Municipal de Saúde de Doutor Ulysses declara para devidos fins que o acesso a um medicamento do elenco do componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF) está condicionado ao cumprimento de critérios e da condutas preconizados no protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT) da condição clínica. O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na unidade federativa em que reside e apresentar documentos requeridos, que incluem:
Laudo de solicitações, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica - LME;
Prescrição médica para o tratamento;
Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência;
Cópia dos exames e documentos dispostos no protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT).
As secretarias de saúde dos estados e do distrito federal são responsáveis pela dispensação dos medicamentos.
Consulte aqui se o seu medicamento é disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR)
O que é
É a possibilidade de consultar os medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Quem pode consultar
Qualquer pessoa.
Onde consultar
Como consultar
Você pode fazer a consulta pelo nome genérico do medicamento, pelo código da doença (CID) ou pelo Protocolo Clínico do SUS.
Prazo
A consulta é imediata.
** Maiores informações podem ser obtidas através da farmácia municipal,
ou através dos telefones
(41) 3664 - 3265 / (41) 3664 - 1165
Página Atualizada em: 03/05/2024 14:27:35