CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOUTOR ULYSSES– PR
RESOLUÇÃO N.º 01/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 008/2017 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Doutor Ulysses, Estado do Paraná 2017/2027. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Doutor Ulysses-PR, em 06 de Julho de 2017.